Laplace Consultoria e Pericias Eletricas

Veículos elétricos e os desafios para condomínios - Normas técnicas e cuidados com as estações de recarga

Veículos elétricos e os desafios para os condomínios

De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), a frota de veículos leves eletrificados (veículos elétricos e híbridos), no Brasil, ultrapassou a marca de 158 mil unidades, em junho de 2023.

Os números têm aumentado gradativamente.
Isso demonstra que a utilização de veículos elétricos (VEs) e híbridos está em franca ascensão, não apenas no Brasil, mas em diversos países.

Normas Técnicas para VEs e Estações de Recarga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2018, a Resolução Normativa nº 819/2018.
Sobretudo, foi a primeira regulamentação que estabeleceu os procedimentos e as condições para a realização de atividades de recarga de veículos elétricos.
Nesse sentido, a resolução abrangia concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, denominadas distribuidoras, e demais interessados.

A ANEEL revogou essa norma com a aprovação da nova Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Tal resolução consolida os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.
Da mesma forma, estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia.
As disposições sobre a instalação de recargas de veículos elétricos estão no Capítulo V da norma.

Acesse o LIVRO “Resolução 1000 ANEEL – Abordagem inicial”, gratuitamente, clicando AQUI.
Assista no link a seguir ao trecho de uma entrevista em que falamos sobre a instalação de carregadores de baterias veiculares em condomínios:

Vídeo: Tomada para carro elétrico, é só instalar?

Em abril de 2022 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR 17019/2022 (Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos).
Em resumo, a norma especifica os requisitos para a instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia elétrica aos veículos elétricos e/ou a receber energia elétrica a partir dos veículos elétricos.

Dentre outras normas vigentes, temos a ABNT NBR IEC 61851-1/2021 (Sistema de recarga condutiva para VEs – Parte 1: Requisitos gerais).
Além dela, existe a ABNT NBR IEC 61851-22 (Sistema de recarga condutiva para VEs – Parte 22 – Estação de recarga em corrente alternada para VEs).
A ABNT NBR IEC 62196-1 versa sobre “Plugues e Tomadas Fixas e Móveis para VEs Recarga Condutiva para VEs – Parte 1 – Requisitos gerais”.
A ABNT NBR IEC 62196-2 trata de “Plugues e Tomadas Fixas e Móveis para VEs Recarga Condutiva para VEs – Parte 2: Requisitos dimensionais de compatibilidade e de intercambiabilidade para os acessórios em CA com pinos e contatos tubulares”.

Tipos de conexões para veículos elétricos

Quanto aos tipos de conexão para VEs, a IEC 61851-1 prevê três possibilidades (casos).
O caso A é aconexão de um VE a uma rede de alimentação com um plugue e um cabo permanentemente fixado ao VE.
Já o caso B consiste na conexão de um VE a uma rede de alimentação com um cabo de recarga para VE destacável nas duas extremidades.
Finalmente, o caso C é a conexão de um VE a uma rede de alimentação com um cabo e com uma tomada móvel para VE fixados permanentemente na estação de recarga para VE.

Modos de recarga dos veículos elétricos

O modo de recarga é o método que permite conectar um VE à rede de alimentação para fornecer energia elétrica ao veículo.

No modo 1 (máximo 16 A), realiza-se em corrente alternada (CA) por meio de tomada de corrente, conforme a ABNT NBR14136 ou ABNT NBR IEC 60309-2, da instalação elétrica fixa local, utilizando um cabo de recarga para VE conforme a ABNT NBR IEC 62196-1.

No modo 2 (máximo 32 A), a recarga deve ser em CA por meio de tomada de corrente, conforme a ABNT NBR 14136, da instalação elétrica fixa local. Utiliza-se um cabo de recarga para VE – modo 2 (IC-CPD) conforme a IEC 62752.

Já no modo 3 (máximo 22 kW), efetua-se a recarga em CA por meio de estação de recarga para VE, conforme a ABNT NBR IEC 61851-1.
Adota-se-se um cabo de recarga para VE conforme a ABNT NBR IEC 62196-1.

Por sua vez, no modo 4 (de 5 a 350 kW), a recarga funciona em corrente contínua (CC) por meio de estação de recarga para VE, conforme a ABNT NBR IEC 61851-23.
Emprega-se um um cabo de recarga para VE conforme a ABNT NBR IEC 62196-1.

Modos de recarga (Fonte: Potência Educação)

Cuidados e recomendações para os condomínios

Um dos grandes impasses em um condomínio é se devemos conectar o carregador veicular no medidor do apartamento do proprietário ou no medidor de serviço (áreas comuns).
A questão técnica envolvida é quando cada morador optar por recarregar a bateria do seu carro elétrico no horário de chegada convencional do trabalho. Normalmente, esse horário é entre 18 e 19 horas.
Nessa hipótese, será que o disjuntor geral do prédio e a fiação elétrica irão suportar a demanda, ou ocorrerão desligamentos indesejados?

Felizmente, já existem soluções no mercado para controle da demanda e rateio do consumo.
Inclusive, há estações de recarga que funcionam com cartões RFID e aplicativo, necessitando a identificação do usuário para a liberação da recarga.

Os menores carregadores típicos do mercado têm potência aproximada de 7 kW. Tal valor é equivalente a um chuveiro elétrico tradicionalmente utilizado no Rio Grande do Sul, por exemplo.
Se cada morador utilizar o carregador na potência máxima, seria o mesmo que cada apartamento estar ligando um chuveiro elétrico ajustado para a temperatura mais quente.

Existem alguns modelos de carregadores com potência ajustável, o que possibilita menores consumos de corrente elétrica e, consequentemente, maior tempo de carregamento das baterias.
A NBR 17019/2022 determina que deve ser considerado que, em condições normais, cada ponto de conexão seja utilizado em seu valor de corrente nominal ou em seu valor de corrente de recarga máxima configurado para a estação de recarga para VE.

Considerações finais

Ainda segundo a norma NBR 17019/2022, uma vez que todos os pontos de conexão podem ser utilizados simultaneamente, o fator de demanda do circuito de distribuição deve ser considerado igual a 1.
A exceção é se o sistema de alimentação incluir um controle de recargas para VE, ou instalado a montante, ou ambos.

Uma recomendação importante é que se faça uma análise da curva de carga da edificação.
O objetivo é identificar os horários de pico e evitar a utilização dos carregadores durante aqueles períodos.
Dessa forma, não acontecerão sobrecargas na instalação elétrica e desligamentos indesejados.
Cabe destacar que o descumprimento das normas técnicas pode resultar em incêndios.

Dentro deste contexto estão as redes de distribuição de energia elétrica, pois não há previsibilidade de carga para a nova realidade.
Alguns fatores que podem afetar a rede são: local e horário de recarga das baterias, nível da bateria no momento da conexão à rede e tendência de crescimento da demanda associada à decisão de comprar veículos elétricos.

Leia o ARTIGO “Cresce o número de incêndios por sobrecarga (curto circuito) nas instalações elétricas”, clicando AQUI.

Leia também o ARTIGO “Instalações elétricas em condomínios e os perigos ocultos”, disponível AQUI.
Nele, passamos dicas e recomendações para evitar choques e acidentes com eletricidade.
Além disso falamos sobre as responsabilidades do síndico em um condomínio e destacamos a importância do LAUDO DE INSPEÇÃO ELÉTRICA.

Outro ponto importante é quanto à proteção de pessoas contra choques elétricos.
A NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) exige proteção dos pontos de conexão em CA através de dispositivo à corrente diferencial residual (DR).
Algumas estações de recarga são fabricadas com DR embutido.
Nesses casos, a instalação do DR no quadro elétrico da edificação torna-se opcional.

Autoria:

Jéferson Oliveira

Jéferson Oliveira

Engenheiro Eletricista | Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho | Técnico em Eletrotécnica | Técnico em Eletrônica | Sócio-diretor da Laplace Consultoria e Perícias Elétricas LTDA | Atua na perícia judicial desde 2021 | Tem experiência de 12 anos atuando em indústrias nacionais e multinacionais | Trabalhou durante 14 anos na Compahia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) | Membro Associado Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (IBAPE-RS) sob o nº 3231/23 | Registrado no Cadastro Nacional de Peritos sob o nº CNP 026655

12 comentários em “Veículos elétricos e os desafios para os condomínios”

  1. Esse é um novo desafio e nova oportunidade ao Engenheiros na orientação e redimensionamento da entrada de energia dos condomínios, pois mesmo os prédios novos, não devem ter previstos esses aumentos de demanda energica. Belo artigo. Abraço.

    1. De fato, assim como já aconteceu com outras tecnologias, o mercado não estava preparado para as mudanças necessárias.
      São várias questões técnicas envolvidas, tanto referentes às instalações e infraestrutura interna dos prédios, quanto às redes de distribuição de energia das concessionárias.

      Obrigado pela participação no blog!

      Abraço.

  2. Sandro D P Cerentini

    Excelente. O carregamento de veículos elétricos é um assunto atual e relevante, pois a demanda é crescente e há necessidade de projetos e infraestrutura adequados.

    1. Obrigado pela parcicipação no blog, Sandro!

      Infelizmente, no Brasil, as coisas não costumam ser planejadas a médio ou longo prazos.
      Muita gente está ligando estações de recarga para veículos elétricos como se fosse apenas mais uma lâmpada no imóvel.

      Eu gostaria de estar enganado, mas prevejo muitos incêndios por aí.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos artigos:

Entre em Contato Conosco.