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Como solicitar indenização pela queima de aparelho elétrico para a concessionária de energia

Como solicitar indenização pela queima de aparelho elétrico para a concessionária de energia

Se o seu equipamento elétrico sofreu avarias ocasionadas por falhas no fornecimento de energia elétrica, você tem o direito de receber indenização da concessionária.

Tal determinação, sobretudo, é estabelecida pela Resolução 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Neste artigo, sobretudo, iremos abordar:

  • O passo a passo para solicitar o ressarcimento de danos elétricos à concessionária;
  • Os dados que o cliente precisa informar;
  • Os prazos para a reclamação do consumidor e da resposta da distribuidora;
  • O que fazer em caso de pedido negado.

Saiba mais no artigo Ressarcimento de danos elétricos: o que muda com a resolução 1000 da ANEEL.

No vídeo a seguir mostramos como a Laplace pode ajudar o cliente a obter a indenização de danos elétricos.

Canais para ingressar o pedido de indenização e dados que devem ser informados

Primeiramente, o consumidor deverá entrar em contato com sua concessionária de energia.

Nesse sentido, o contato poderá ser realizado por telefone, internet ou presencialmente.

Dessa forma, o cliente deverá informar:

  • Número da unidade consumidora;
  • Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
  • Descrição do problema (defeito);
  • Descrição do equipamento (marca, modelo, número de série);
  • Canais de contato de sua preferência.

Prazos do consumidor e da concessionária

O consumidor tem até cinco anos (a partir da data de ocorrência) para solicitar o ressarcimento.

Todavia, se o pedido for realizado após 90 dias, será necessário fornecer a nota fiscal e um termo de responsabilidade sobre a situação do equipamento.

Entretanto, concessionária pode inspecionar o equipamento em até:

  • 1 dia últil, para equipamentos utilizados para armazenamento de alimentos perecíceis ou medicamenntos;
  • 15 dias para os demais aparelhos.

O prazo para análise da distribuidora poderá ser de até:

  • 15 dias, para solicitações feitas em até 90 dias da ocorrência;
  • 30 dias, para pedidos realizados após 90 dias.

Conserto do aparelho elétrico sem autorização da distribuidora

Sobretudo, até a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, se o cliente consertasse o equipamento sem autorização formal da distribuidora, ele poderia perder direito à indenização.

No entanto, a partir da Resulução 1000/2021, o consumidor pode consertar o aparelho antes de se solicitar o ressarcimento de danos à concessionária.

Assim, será necessário apresentar:

  • dois orçamentos detalhados do conserto;
  • nota fiscal do serviço;
  • laudo emitido por profissional qualificado;
  • as peças danificadas e substituídas.

O que fazer se a concessionária negar a indenização?

No entanto, caso o cliente tenha sua solicitação negada pela distribuidora, ele poderá:

  • reclamar na ouvidoria da empresa;
  • recorrer à ANEEL;
  • ingressar ação judicial

Saiba mais sobre Assistência Técnica Judicial.

Autoria:

Jéferson Oliveira

Jéferson Oliveira

Engenheiro Eletricista | Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho | Técnico em Eletrotécnica | Técnico em Eletrônica | Sócio-diretor da Laplace Consultoria e Perícias Elétricas LTDA | Atua na perícia judicial desde 2021 | Tem experiência de 12 anos atuando em indústrias nacionais e multinacionais | Trabalhou durante 14 anos na Compahia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) | Membro Associado Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (IBAPE-RS) sob o nº 3231/23 | Registrado no Cadastro Nacional de Peritos sob o nº CNP 026655

4 comentários em “Como solicitar indenização pela queima de aparelho elétrico para a concessionária de energia”

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