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Importância do Assistente Técnico na Perícia Judicial

Importância do Assistente Técnico na Perícia Judicial

O Assistente Técnico é fundamental na perícia judicial para garantir o equilíbrio técnico da defesa e a fundamentação sólida do processo.
Nos tribunais brasileiros, o Código de Processo Civil (CPC) é claro:

“O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.” (art. 156 do CPC 2015).

Sendo assim, nomeado de forma neutra pelo juízo, o perito atua estritamente como os “olhos técnicos” do magistrado.

Contudo, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa exige que as partes também disponham de suporte técnico especializado.
Se o magistrado necessita de um especialista para traduzir a complexidade de um fato, o advogado, por mais brilhante que seja em sua tese de direito, não tem a obrigação e nem a formação ou habilitação necessárias para dominar as nuances da parte técnica, por exemplo, em uma perícia de engenharia.

É exatamente nessa lacuna estratégica que entra a figura do Assistente Técnico, que atua como um assessor técnico especializado ou, em outras palavras, um perito particular.

Segundo o artigo 465 do CPC:

“O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo”.
O parágrafo primeiro do referido artigo determina que “incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito“:

I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II- indicar assistente técnico;

III- apresentar quesitos.

Elo estratégico: traduzindo a Engenharia para o juridiquês

Muitos processos de alto valor financeiro, como disputas sobre irregularidades no consumo de energia e Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), problemas relacionados à energia solar fotovoltaica, indenizações por danos elétricos, incêndios, acidentes, ou pleitos de insalubridade e periculosidade no direito do trabalho, geralmente não são vencidos apenas no texto da lei, mas na fundamentação técnica dos fatos.

O assistente técnico atua em sintonia com o patrono da causa, sendo um parceiro e consultor técnico que:

  • Traduz o “tecniquês” e o “engenheirês”: Transforma normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho em argumentos jurídicos compreensíveis e aplicáveis às petições.

  • Mapeia inconsistências: Identifica falhas em laudos unilaterais, vícios em procedimentos de inspeção ou premissas equivocadas do perito nomeado.

  • Norteia o contraditório: Aponta ao advogado exatamente onde a tese adversa peca do ponto de vista técnico-científico.

Essa sinergia entre Direito e Engenharia garante uma atuação probatória precisa, fundamentada e cirúrgica, evitando que a defesa seja genérica.

Para aprofundar essa reflexão sobre a importância do trabalho conjunto entre Assistente Técnico e Advogado, recomendamos que assista à live “Perícia Judicial: por que o bom Advogado trabalha em parceria com um Assistente Técnico“, disponível no canal da Laplace, no YouTube.

Assistente Técnico: Custo ou Investimento?

Uma das dúvidas mais comuns de advogados, clientes e gestores de empresas é se a contratação de uma assistência técnica especializada encarecerá o processo.
A resposta objetiva é: trata-se de uma ferramenta de gestão de risco e otimização do Retorno sobre o Investimento (ROI).
Longe de ser uma despesa adicional, o trabalho do assistente técnico previne ou minimiza perdas materiais e garante reparações justas.

As etapas da assessoria técnica podem incluir, a depender do tipo da perícia, complexidade do caso e da fase do processo em que a contratação ocorre:

  1. Análise de viabilidade prévia: Antes mesmo de produzir a prova ou ajuizar a ação, o Assistente Técnico avalia tecnicamente se a tese é viável. Isso evita que o cliente despenda recursos financeiros em perícias com alto risco de sucumbência.

  2. Parecer Técnico preliminar: Elaboração de parecer técnico prévio, para fundamentar a petição inicial do advogado, evitando teses genéricas ou desprovidas de lastro técnico-científico.

  3. Quesitos estratégicos: Formulação de perguntas eficazes para conduzir o perito do juízo a responder exatamente sobre os pontos determinantes para o mérito da causa.

  4. Acompanhamento in loco: Presença física ou telepresencial na diligência pericial para fiscalizar a metodologia aplicada pelo perito do juízo e garantir o cumprimento das normas vigentes.

  5. Parecer Técnico Fundamentado pós-laudo: Documento robusto, elaborado após o perito judicial apresentar seu laudo. Esse parecer pode ser de concordância total, concordância parcial ou de contestação.

  6. Quesitos de Esclarecimentos: Se o parecer técnico divergir do laudo pericial, o assistente técnico elabora quesitos de esclarecimento para o perito do juízo responder.

Garantir que cada decisão no processo seja pautada por dados probatórios sólidos previne condenações descabidas e assegura a ampla defesa do cliente.

Assistência Técnica: situações práticas

A relevância da assistência técnica se reflete claramente no dia a dia das varas cíveis e trabalhistas.
Confira a seguir como a assistência técnica atua na prática para blindar a tese jurídica e proteger o patrimônio do cliente.

  • No Âmbito Cível (Engenharia Elétrica e Direito de Energia): Em demandas envolvendo concessionárias de energia, apuração de cobranças retroativas por alegada irregularidade de medição (consumo de energia não registrado), problemas relacionados à energia solar fotovoltaica ou pleitos de ressarcimento por danos a equipamentos e incêndios, a assistência técnica é indispensável para auditar se os procedimentos regulatórios da ANEEL e os aspectos físicos das instalações foram respeitados.

  • No Âmbito Trabalhista (Segurança do Trabalho): Na caracterização ou neutralização de adicionais de insalubridade e periculosidade (conformidade com as NRs 15 e 16), o Assistente Técnico verifica a real exposição a agentes nocivos, a eliminação e o controle dos fatores de risco (conforme NR 1), o fornecimento, uso e eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs), a metodologia das medições ambientais, etc.

A prova pericial nem sempre é neutra ou imparcial, principalmente quando não acompanhada com o devido rigor técnico.
O papel do Assistente Técnico não é contestar por contestar, mas garantir a aplicação rigorosa da ciência e das normas técnicas à realidade dos fatos, oferecendo ao juiz os elementos necessários para uma decisão correta e justa.

Quer entender como estruturar uma defesa técnica sólida para o seu próximo processo ou avaliar a viabilidade de uma demanda?

Conheça os detalhes do serviço de Assistência Técnica Judicial da Laplace no LINK.

Autoria:

Jéferson Oliveira

Jéferson Oliveira

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho | Pós-graduado em Ciências Forenses e Perícia Criminal | Técnico em Eletrotécnica | Técnico em Eletrônica | Perito Judicial | Assistente Técnico | Palestrante | Tem 12 anos de atuação em indústrias nacionais e multinacionais | Trabalhou durante 14 anos na Compahia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) | Membro Associado Titular do IBAPE-RS | Diretor Técnico-científico da ARES | Sócio da Abinvi | Coautor do livro “Resolução 1000 ANEEL – Abordagem inicial"

4 comentários em “Importância do Assistente Técnico na Perícia Judicial”

  1. Tiago schwantz fagundes

    Parabéns pelo conteúdo Engenheiro Jeferson, mais um tópico com informações relevantes para os profissionais que atuam ou se interessam pela área!!

    1. Obrigado pelo comentário e pela audiência no blog da Laplace, Tiago!

      A ideia do artigo foi justamente compartilhar conhecimento prático sobre assistência técnica judicial, mostrando como a atuação preventiva auxilia na produção de uma prova pericial sólida, fazendo toda a diferença nos processos.

      Abraço!

      Eng. Jéferson Oliveira

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