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Nova NR 10

Nova NR 10 é aprovada: saiba o que muda e como se preparar

Em dezembro de 2025, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou a nova versão da NR 10, norma regulamentadora que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.

A publicação oficial está prevista para acontecer até fevereiro de 2026, conforme o cronograma divulgado.
Após a publicação, empresas e profissionais terão um ano para se adequarem às novas exigências.

Profissionais e entidades do setor aguardavam essa atualização há bastante tempo.
A versão anterior da norma, de 2004, foi fundamental para estabelecer diretrizes mínimas de proteção.
No entanto, o setor elétrico evoluiu significativamente, e a NR 10 precisava refletir essa nova realidade técnica e operacional.

Vale lembrar que a NR 10 não se restringe apenas a quem trabalha no setor elétrico.
Ela é fundamental para garantir a segurança de todos os trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade, ou que realizam atividades em suas proximidades.
Isso inclui eletricistas, mas também pintores, pedreiros, auxiliares de limpeza e instaladores de serviços de telefonia e TV a cabo, entre outros.

A seguir, explicamos as principais mudanças aprovadas e o que você pode se preparar para a transição normativa.

Por que a norma foi atualizada

Acima de tudo, quem trabalha com segurança do trabalho sabe que as normas regulamentadoras deve acompanhar a evolução técnica, tecnológica e gerencial das atividades.
No caso da NR 10, diversos profissionais e entidades já apontavam a defasagem do texto atual.

Desde a publicação da versão anterior da norma, o setor incorporou avanços relevantes na identificação, avaliação e no controle dos riscos elétricos.
Além disso, a NR 1 passou a exigir uma abordagem mais integrada e preventiva por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Diante desse cenário, a nova NR 10 busca alinhar seus requisitos à gestão moderna de riscos ocupacionais, além de trazer mais clareza sobre responsabilidades, procedimentos e critérios técnicos.

O que muda na nova NR 10

Entre os pontos aprovados pela CTPP, destacam-se:

  1. Gestão de riscos integrada: O novo texto passa a dialogar diretamente com o PGR. As empresas devem incorporar o controle dos riscos elétricos ao seu sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais, com medidas estruturadas, documentadas e monitoradas.
    Além disso, a nova norma reforça a hierarquia de controles, priorizando as medidas de proteção coletiva, seguidas das medidas organizacionais e, por último, dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

  1. Cálculo da distância segura: Outro avanço importante está na exigência da chamada “distância segura”, definida com base no cálculo do nível de energia incidente, seguindo parâmetros técnicos como os da NBR 17227/2025 e referências internacionais como a NFPA 70E.
    Essa medida, essencial para a proteção contra arcos elétricos, define a vestimenta adequada (ATPV) e deve ser considerada desde a etapa de projeto das instalações.
    Dessa forma, a norma fortalece o papel da engenharia e evita que decisões críticas de segurança fiquem restritas apenas à etapa operacional.

  1. Atividades em proximidade de redes: A nova NR 10 também estabelece requisitos mais objetivos para atividades realizadas próximas a redes energizadas, como aquelas em estruturas compartilhadas com sistemas de telefonia ou TV a cabo.
    Desse modo, essa mudança busca reduzir a subjetividade das análises e garantir que os procedimentos adotados estejam alinhados com os riscos reais envolvidos.

  1. Treinamentos e capacitação: Os requisitos para capacitação dos trabalhadores passam por atualização. A norma ajusta a carga horária mínima, define conteúdos obrigatórios e reforça a necessidade de reciclagens periódicas.
    Além disso, o novo texto reconhece formações técnicas anteriores e experiências práticas, alinhando-se aos critérios de aproveitamento de cursos e treinamentos previstos na NR 1 e tornando o processo de qualificação mais compatível com a realidade do setor elétrico.

Quando a nova NR 10 entra em vigor

Conforme as pautas deliberadas pela CTPP, o cronograma estimado para a transição é o seguinte:

  • Publicação da nova NR 10 no Diário Oficial da União (DOU): até fevereiro de 2026
  • Disponibilização no portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho: até março de 2026
  • Início da vigência da norma revisada: 12 meses após a publicação no DOU.
  • Lançamento de guia interpretativo: segundo semestre de 2026

No entanto, até a publicação oficial, continua em vigor o texto atual da NR 10.

Como profissionais e empresas podem se preparar desde já

Mesmo antes da nova norma entrar oficialmente em vigor, empresas já podem iniciar ações de preparação.
Entre elas, destacam-se a revisão dos programas de prevenção de riscos, a avaliação da eficácia das medidas de proteção coletiva e a atualização dos conteúdos dos treinamentos internos.

Para profissionais que atuam em campo, este é um momento oportuno para revisar práticas operacionais e buscar capacitações alinhadas aos conceitos de energia incidente, análise de riscos e segurança em trabalhos próximos a redes energizadas.

Engenheiros, técnicos de segurança e gestores que se anteciparem nesse processo estarão mais preparados para garantir conformidade, eficiência e, acima de tudo, segurança.

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Conclusão

Em resumo, a nova NR 10 representa uma evolução importante na forma como o Brasil trata a segurança elétrica.
O foco passa a ser cada vez mais técnico, preventivo e integrado à gestão de riscos das organizações.

Com tempo hábil para se adaptar, quem começar agora a se planejar terá mais tranquilidade na transição e maior controle sobre suas responsabilidades. Sendo assim, mais do que cumprir uma obrigação legal, adotar as novas diretrizes é investir em processos mais seguros e eficientes.

Fontes consultadas: MTE, Fundacentro e Revista Proteção.

Autoria:

Jéferson Oliveira

Jéferson Oliveira

Engenheiro Eletricista | Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho | Técnico em Eletrotécnica | Técnico em Eletrônica | Sócio-diretor da Laplace Consultoria e Perícias Elétricas LTDA | Atua na perícia judicial desde 2021 | Tem experiência de 12 anos atuando em indústrias nacionais e multinacionais | Trabalhou durante 14 anos na Compahia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) | Membro Associado Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (IBAPE-RS) sob o nº 3231/23 | Registrado no Cadastro Nacional de Peritos sob o nº CNP 026655

4 comentários em “Nova NR 10 é aprovada: saiba o que muda e como se preparar”

  1. O texto apresenta excelente clareza conceitual e maturidade técnica ao sintetizar, de forma objetiva, a relevância da nova NR 10. A análise demonstra compreensão adequada da evolução normativa ao destacar a mudança de um enfoque meramente legalista para uma abordagem técnica, preventiva e integrada à gestão de riscos, alinhada às melhores práticas de segurança ocupacional.
    Destaca-se positivamente a coerência lógica entre os parágrafos, bem como a correta interpretação do período de transição como uma oportunidade estratégica de planejamento, e não apenas como imposição regulatória. A conclusão é tecnicamente sólida ao reforçar que a adoção das novas diretrizes extrapola o cumprimento legal, posicionando-se como investimento em eficiência operacional, governança e controle de responsabilidades.
    Trata-se de um texto tecnicamente consistente, bem fundamentado e alinhado aos princípios modernos de segurança do trabalho e gestão de riscos.

    Parabéns top top.

    Nuvem Perito Incêndio – Editor da Revista Brasileira de Incêndios.

    1. Olá, Nuvem!

      Fico lisonjeado com as suas palavras!
      Obrigado pelo comentário e participação no blog, assim como nas lives do YouTube, nas quais você interage, sempre trazendo contribuições importantes.

      Abraço!

      Eng. Jéferson Oliveira

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