Em dezembro de 2025, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou a nova versão da NR 10, norma regulamentadora que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.
A publicação oficial está prevista para acontecer até fevereiro de 2026, conforme o cronograma divulgado.
Após a publicação, empresas e profissionais terão um ano para se adequarem às novas exigências.
Profissionais e entidades do setor aguardavam essa atualização há bastante tempo.
A versão anterior da norma, de 2004, foi fundamental para estabelecer diretrizes mínimas de proteção.
No entanto, o setor elétrico evoluiu significativamente, e a NR 10 precisava refletir essa nova realidade técnica e operacional.
Vale lembrar que a NR 10 não se restringe apenas a quem trabalha no setor elétrico.
Ela é fundamental para garantir a segurança de todos os trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade, ou que realizam atividades em suas proximidades.
Isso inclui eletricistas, mas também pintores, pedreiros, auxiliares de limpeza e instaladores de serviços de telefonia e TV a cabo, entre outros.
A seguir, explicamos as principais mudanças aprovadas e o que você pode se preparar para a transição normativa.
Por que a norma foi atualizada
Acima de tudo, quem trabalha com segurança do trabalho sabe que as normas regulamentadoras deve acompanhar a evolução técnica, tecnológica e gerencial das atividades.
No caso da NR 10, diversos profissionais e entidades já apontavam a defasagem do texto atual.
Desde a publicação da versão anterior da norma, o setor incorporou avanços relevantes na identificação, avaliação e no controle dos riscos elétricos.
Além disso, a NR 1 passou a exigir uma abordagem mais integrada e preventiva por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Diante desse cenário, a nova NR 10 busca alinhar seus requisitos à gestão moderna de riscos ocupacionais, além de trazer mais clareza sobre responsabilidades, procedimentos e critérios técnicos.
O que muda na nova NR 10
Entre os pontos aprovados pela CTPP, destacam-se:
- Gestão de riscos integrada: O novo texto passa a dialogar diretamente com o PGR. As empresas devem incorporar o controle dos riscos elétricos ao seu sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais, com medidas estruturadas, documentadas e monitoradas.
Além disso, a nova norma reforça a hierarquia de controles, priorizando as medidas de proteção coletiva, seguidas das medidas organizacionais e, por último, dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
- Cálculo da distância segura: Outro avanço importante está na exigência da chamada “distância segura”, definida com base no cálculo do nível de energia incidente, seguindo parâmetros técnicos como os da NBR 17227/2025 e referências internacionais como a NFPA 70E.
Essa medida, essencial para a proteção contra arcos elétricos, define a vestimenta adequada (ATPV) e deve ser considerada desde a etapa de projeto das instalações.
Dessa forma, a norma fortalece o papel da engenharia e evita que decisões críticas de segurança fiquem restritas apenas à etapa operacional.
- Atividades em proximidade de redes: A nova NR 10 também estabelece requisitos mais objetivos para atividades realizadas próximas a redes energizadas, como aquelas em estruturas compartilhadas com sistemas de telefonia ou TV a cabo.
Desse modo, essa mudança busca reduzir a subjetividade das análises e garantir que os procedimentos adotados estejam alinhados com os riscos reais envolvidos.
- Treinamentos e capacitação: Os requisitos para capacitação dos trabalhadores passam por atualização. A norma ajusta a carga horária mínima, define conteúdos obrigatórios e reforça a necessidade de reciclagens periódicas.
Além disso, o novo texto reconhece formações técnicas anteriores e experiências práticas, alinhando-se aos critérios de aproveitamento de cursos e treinamentos previstos na NR 1 e tornando o processo de qualificação mais compatível com a realidade do setor elétrico.
Quando a nova NR 10 entra em vigor
Conforme as pautas deliberadas pela CTPP, o cronograma estimado para a transição é o seguinte:
- Publicação da nova NR 10 no Diário Oficial da União (DOU): até fevereiro de 2026
- Disponibilização no portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho: até março de 2026
- Início da vigência da norma revisada: 12 meses após a publicação no DOU.
- Lançamento de guia interpretativo: segundo semestre de 2026
No entanto, até a publicação oficial, continua em vigor o texto atual da NR 10.
Como profissionais e empresas podem se preparar desde já
Mesmo antes da nova norma entrar oficialmente em vigor, empresas já podem iniciar ações de preparação.
Entre elas, destacam-se a revisão dos programas de prevenção de riscos, a avaliação da eficácia das medidas de proteção coletiva e a atualização dos conteúdos dos treinamentos internos.
Para profissionais que atuam em campo, este é um momento oportuno para revisar práticas operacionais e buscar capacitações alinhadas aos conceitos de energia incidente, análise de riscos e segurança em trabalhos próximos a redes energizadas.
Engenheiros, técnicos de segurança e gestores que se anteciparem nesse processo estarão mais preparados para garantir conformidade, eficiência e, acima de tudo, segurança.
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Conclusão
Em resumo, a nova NR 10 representa uma evolução importante na forma como o Brasil trata a segurança elétrica.
O foco passa a ser cada vez mais técnico, preventivo e integrado à gestão de riscos das organizações.
Com tempo hábil para se adaptar, quem começar agora a se planejar terá mais tranquilidade na transição e maior controle sobre suas responsabilidades. Sendo assim, mais do que cumprir uma obrigação legal, adotar as novas diretrizes é investir em processos mais seguros e eficientes.
Fontes consultadas: MTE, Fundacentro e Revista Proteção.


4 comentários em “Nova NR 10 é aprovada: saiba o que muda e como se preparar”
Parabéns pelo artigo, precisamos divulgar as informações referente a norma para garantir a segurança das pessoas envolvidas em atividades com eletricidade ou em suas proximidades
Leandro, a divulgação e a conscientização, principalmente, são essenciais para garantirmos a segurança nos serviços em eletricidade.
Abraço!
Eng. Jéferson Oliveira
O texto apresenta excelente clareza conceitual e maturidade técnica ao sintetizar, de forma objetiva, a relevância da nova NR 10. A análise demonstra compreensão adequada da evolução normativa ao destacar a mudança de um enfoque meramente legalista para uma abordagem técnica, preventiva e integrada à gestão de riscos, alinhada às melhores práticas de segurança ocupacional.
Destaca-se positivamente a coerência lógica entre os parágrafos, bem como a correta interpretação do período de transição como uma oportunidade estratégica de planejamento, e não apenas como imposição regulatória. A conclusão é tecnicamente sólida ao reforçar que a adoção das novas diretrizes extrapola o cumprimento legal, posicionando-se como investimento em eficiência operacional, governança e controle de responsabilidades.
Trata-se de um texto tecnicamente consistente, bem fundamentado e alinhado aos princípios modernos de segurança do trabalho e gestão de riscos.
Parabéns top top.
Nuvem Perito Incêndio – Editor da Revista Brasileira de Incêndios.
Olá, Nuvem!
Fico lisonjeado com as suas palavras!
Obrigado pelo comentário e participação no blog, assim como nas lives do YouTube, nas quais você interage, sempre trazendo contribuições importantes.
Abraço!
Eng. Jéferson Oliveira