Em dezembro de 2025, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou a nova versão da NR 10, norma regulamentadora que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.
A publicação oficial está prevista para acontecer até fevereiro de 2026, conforme o cronograma divulgado.
Após a publicação, empresas e profissionais terão um ano para se adequarem às novas exigências.
Profissionais e entidades do setor aguardavam essa atualização há bastante tempo.
A versão anterior da norma, de 2004, foi fundamental para estabelecer diretrizes mínimas de proteção.
No entanto, o setor elétrico evoluiu significativamente, e a NR 10 precisava refletir essa nova realidade técnica e operacional.
Vale lembrar que a NR 10 não se restringe apenas a quem trabalha no setor elétrico.
Ela é fundamental para garantir a segurança de todos os trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade, ou que realizam atividades em suas proximidades.
Isso inclui eletricistas, mas também pintores, pedreiros, auxiliares de limpeza e instaladores de serviços de telefonia e TV a cabo, entre outros.
A seguir, explicamos as principais mudanças aprovadas e o que você pode se preparar para a transição normativa.
Por que a norma foi atualizada
Acima de tudo, quem trabalha com segurança do trabalho sabe que as normas regulamentadoras deve acompanhar a evolução técnica, tecnológica e gerencial das atividades.
No caso da NR 10, diversos profissionais e entidades já apontavam a defasagem do texto atual.
Desde a publicação da versão anterior da norma, o setor incorporou avanços relevantes na identificação, avaliação e no controle dos riscos elétricos.
Além disso, a NR 1 passou a exigir uma abordagem mais integrada e preventiva por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Diante desse cenário, a nova NR 10 busca alinhar seus requisitos à gestão moderna de riscos ocupacionais, além de trazer mais clareza sobre responsabilidades, procedimentos e critérios técnicos.
O que muda na nova NR 10
Entre os pontos aprovados pela CTPP, destacam-se:
- Gestão de riscos integrada: O novo texto passa a dialogar diretamente com o PGR. As empresas devem incorporar o controle dos riscos elétricos ao seu sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais, com medidas estruturadas, documentadas e monitoradas.
Além disso, a nova norma reforça a hierarquia de controles, priorizando as medidas de proteção coletiva, seguidas das medidas organizacionais e, por último, dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
- Cálculo da distância segura: Outro avanço importante está na exigência da chamada “distância segura”, definida com base no cálculo do nível de energia incidente, seguindo parâmetros técnicos como os da NBR 17227/2025 e referências internacionais como a NFPA 70E.
Essa medida, essencial para a proteção contra arcos elétricos, define a vestimenta adequada (ATPV) e deve ser considerada desde a etapa de projeto das instalações.
Dessa forma, a norma fortalece o papel da engenharia e evita que decisões críticas de segurança fiquem restritas apenas à etapa operacional.
- Atividades em proximidade de redes: A nova NR 10 também estabelece requisitos mais objetivos para atividades realizadas próximas a redes energizadas, como aquelas em estruturas compartilhadas com sistemas de telefonia ou TV a cabo.
Desse modo, essa mudança busca reduzir a subjetividade das análises e garantir que os procedimentos adotados estejam alinhados com os riscos reais envolvidos.
- Treinamentos e capacitação: Os requisitos para capacitação dos trabalhadores passam por atualização. A norma ajusta a carga horária mínima, define conteúdos obrigatórios e reforça a necessidade de reciclagens periódicas.
Além disso, o novo texto reconhece formações técnicas anteriores e experiências práticas, alinhando-se aos critérios de aproveitamento de cursos e treinamentos previstos na NR 1 e tornando o processo de qualificação mais compatível com a realidade do setor elétrico.
Quando a nova NR 10 entra em vigor
Conforme as pautas deliberadas pela CTPP, o cronograma estimado para a transição é o seguinte:
- Publicação da nova NR 10 no Diário Oficial da União (DOU): até fevereiro de 2026
- Disponibilização no portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho: até março de 2026
- Início da vigência da norma revisada: 12 meses após a publicação no DOU.
- Lançamento de guia interpretativo: segundo semestre de 2026
No entanto, até a publicação oficial, continua em vigor o texto atual da NR 10.
Como profissionais e empresas podem se preparar desde já
Mesmo antes da nova norma entrar oficialmente em vigor, empresas já podem iniciar ações de preparação.
Entre elas, destacam-se a revisão dos programas de prevenção de riscos, a avaliação da eficácia das medidas de proteção coletiva e a atualização dos conteúdos dos treinamentos internos.
Para profissionais que atuam em campo, este é um momento oportuno para revisar práticas operacionais e buscar capacitações alinhadas aos conceitos de energia incidente, análise de riscos e segurança em trabalhos próximos a redes energizadas.
Engenheiros, técnicos de segurança e gestores que se anteciparem nesse processo estarão mais preparados para garantir conformidade, eficiência e, acima de tudo, segurança.
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Conclusão
Em resumo, a nova NR 10 representa uma evolução importante na forma como o Brasil trata a segurança elétrica.
O foco passa a ser cada vez mais técnico, preventivo e integrado à gestão de riscos das organizações.
Com tempo hábil para se adaptar, quem começar agora a se planejar terá mais tranquilidade na transição e maior controle sobre suas responsabilidades. Sendo assim, mais do que cumprir uma obrigação legal, adotar as novas diretrizes é investir em processos mais seguros e eficientes.
Fontes consultadas: MTE, Fundacentro e Revista Proteção.


16 comentários em “Nova NR 10 é aprovada: saiba o que muda e como se preparar”
Parabéns pelo artigo, precisamos divulgar as informações referente a norma para garantir a segurança das pessoas envolvidas em atividades com eletricidade ou em suas proximidades
Leandro, a divulgação e a conscientização, principalmente, são essenciais para garantirmos a segurança nos serviços em eletricidade.
Abraço!
Eng. Jéferson Oliveira
Parabéns Jéferson.
Ótimo artigo. Divulgação clara e importante.
Grato pelo comentário!
Atenciosamente,
Eng. Jéferson Oliveira
O texto apresenta excelente clareza conceitual e maturidade técnica ao sintetizar, de forma objetiva, a relevância da nova NR 10. A análise demonstra compreensão adequada da evolução normativa ao destacar a mudança de um enfoque meramente legalista para uma abordagem técnica, preventiva e integrada à gestão de riscos, alinhada às melhores práticas de segurança ocupacional.
Destaca-se positivamente a coerência lógica entre os parágrafos, bem como a correta interpretação do período de transição como uma oportunidade estratégica de planejamento, e não apenas como imposição regulatória. A conclusão é tecnicamente sólida ao reforçar que a adoção das novas diretrizes extrapola o cumprimento legal, posicionando-se como investimento em eficiência operacional, governança e controle de responsabilidades.
Trata-se de um texto tecnicamente consistente, bem fundamentado e alinhado aos princípios modernos de segurança do trabalho e gestão de riscos.
Parabéns top top.
Nuvem Perito Incêndio – Editor da Revista Brasileira de Incêndios.
Olá, Nuvem!
Fico lisonjeado com as suas palavras!
Obrigado pelo comentário e participação no blog, assim como nas lives do YouTube, nas quais você interage, sempre trazendo contribuições importantes.
Abraço!
Eng. Jéferson Oliveira
Parabens Jeferson, saindo na frente hein!!
Muito bom este texto sobte a Revisão da NR 10.
Continue assim tratanto as questões relavante com seriedade e clareza.
Bom artigo.
Já já vou incorporar essas mudanças às reciclagem que pretendo ministrar esse ano.
Ótima, abordagem do tema. Parabéns pela iniciativa, em compartilhar conhecimentos.
Parabéns , ficou grato por sua preocupação por todos nós que trabalhamos na área de elétrica ,que venha mais lei e ideias pra melhorar e nossa areia que e muito perigosa e gostaria que as empresas desse mais valor a todos os trabalhadores da categoria
Boa tarde, Renato!
De fato, muitas empresas não levam a sério a segurança dos trabalhadores.
No âmbito da NR 10, cabe aos órgãos competentes a fiscalização e, aos trabalhadores, o exercício do direito de recusa.
Abraço!
Eng. Jéferson Oliveira
Jeferson Oliveira Boa tarde
Quando Nr-10 vai obrigar que o eletricista atue na BT em dupla . Qual sua Opiniõa?
Boa tarde, Alexandre!
Na verdade, a versão vigente da NR 10 já prevê que os serviços no Sistema Elétrico de Potência (SEP) não podem ser realizados individualmente, independente do nível de tensão.
Item 10.7.3: “Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados
no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente”.
Lembrando que, no âmbito da NR 10, qualquer valor acima de 1000 V já é considerado AT.
Valores iguais ou inferiores a 1000 V são BT.
Mas acredito que você esteja se referindo a trabalhos no Sistema Elétrico de Consumo (SEC), em 127 ou 220 V, por exemplo.
Se formos pensar cada vez mais na segurança dos trabalhadores, o ideal é que nenhum serviço em eletricidade fosse executado individualmente.
Abraço!
Eng. Jéferson Oliveira
importante divulgar para que possamos mudar a realidade da segurança no trabalho, já nossas empresas são tão mal fiscalizada.
Bommdia entro de cabeça nesse mundo da segurança do trabalhador se previnir e antecipar o algo pra que não aconteça, e de suma importância em qualquer área profissional e na vida mesmo
Finalizei meu curso esse anos Graças ao meu Deus e procuro estágio em empresas seria e de compromisso com pessoas e matérias
Sou de Belém do Pará em 2026 vou tá preparado pra somar vou me qualificar mais e mais pra chegar nesse patamar e parabéns pelas atualizações postadas conhecimento não ocupa espaço.bora pra cima
Olá, Enoque!
Temos que fazer a nossa parte…
Abraço!
Eng. Jéferson Oliveira